No bojo de inquérito policial em que se apura a eventual prática
do crime de falsidade material, consistente na suposta assinatura
de Maria em um contrato de locação, o Instituto de Criminalística
Carlos Éboli (ICCE) elaborou perícia grafotécnica concluindo que a
assinatura analisada é proveniente do punho de pessoa
identificada como João da Silva. O laudo de exame grafotécnico
foi elaborado por peritos criminais com as devidas cautelas
técnicas e legais.
Insatisfeito com as conclusões do laudo, João da Silva procurou
advogado que lhe explicou que, de acordo com a doutrina de
Direito Administrativo, o citado laudo goza do atributo da:
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