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#3009761

Caso uma lei federal (hipotética). publicada em 15 de outubro de 2021, tivesse alterado apenas a alíquota do Imposto Territorial Rural (ITR), essa lei, à luz das normas da Constituição Federal de 1988, poderia estabelecer que a nova alíquota entraria em vigor

  • no mesmo exercício de sua publicação, apenas no caso de se tratar de aumento da referida alíquota.
  • no mesmo exercício de sua publicação, caso a alíquota tivesse sido reduzida, e em 1º de janeiro de 2022, caso a alíquota tivesse sido aumentada.
  • em 1º de janeiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
  • no mesmo exercício de sua publicação, tanto no caso de redução como no caso de aumento da referida alíquota.
  • em 1º de fevereiro de 2022, tanto no caso de aumento como no caso de redução da referida alíquota.
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