I. Cabe ao juiz, a requerimento da parte, somente, já que a jurisdição a ela se dirige, determinar as provas necessárias ao
julgamento do mérito, indeferindo em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente procrastinatórias.
II. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento, bem como exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.
III. É admissível a utilização de prova emprestada, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado, observado o
contraditório.
IV. Não dependem de prova os fatos notórios, os afirmados por uma parte e confessados pela contrária, os admitidos no
processo como controversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.
Está correto o que se afirma APENAS em
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