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#1686817

João, estudante do direito constitucional, realizou alentada análise da Constituição do Estado do Tocantins, mais especificamente a respeito da sua relação com a Constituição da República de 1988. A análise decorreu da afirmação de um colega, no sentido de que seria dissonante da Constituição da República de 1988, portanto, inválida, uma norma inserida na Constituição tocantinense que afastasse, em qualquer hipótese, a participação popular na eleição do governador do Estado. João concluiu, corretamente, que a referida invalidade: 

  • jamais ocorreria, pois a Constituição Estadual é projeção da soberania do Estado que a editou, não estando vinculada à Constituição da República de 1988;
  • jamais ocorreria, pois a Constituição Estadual, a exemplo de qualquer lei, tem força normativa por si só, não estando vinculada a uma norma superior;
  • seria evidente, pois a Constituição Estadual, por ter emanado da mesma autoridade que promulgou a Constituição da República de 1988, não pode dela destoar;
  • seria evidente, pois deve haver simetria entre a Constituição Estadual e a Constituição da República de 1988, de modo que aquela deve observar os contornos estruturais desta;
  • somente ocorreria se a Constituição da República de 1988 tivesse indicado os artigos a serem reproduzidos pela Constituição Estadual, técnica legislativa que nunca foi adotada.
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