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#1686717

A REGRA NO SERVIÇO PÚBLICO É A VEDAÇÃO DA ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS. NO ENTANTO, A ORDEM CONSTITUCIONAL-ADMINISTRATIVA ESTABELECE HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO LÍCITA DE CARGOS, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS E SEJA OBSERVADO O CHAMADO TETO REMUNERATÓRIO, PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NESSA PERSPECTIVA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: 

  • Aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplicam-se as previsões de acumulação constitucionalmente lícita de cargos, empregos e funções, nas mesmas condições dos servidores públicos, com prevalência da atividade militar.
  • É possível a acumulação lícita de um cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com um cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto remuneratório.
  • É lícita a acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários e seja observado o teto remuneratório mediante o somatório dos ganhos do agente público.
  • Nos casos constitucionalmente autorizados de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, deve ser observada mediante o somatório dos ganhos do agente público.
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