A Câmara de Vereadores do Município “X” aprovou, no
mês de julho de 2019, norma revogando, antes do prazo
previsto inicialmente, isenção condicionada e por tempo
determinado do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU). Ao mesmo tempo e na mesma lei,
a Câmara remitiu e anistiou créditos tributários do mesmo
imposto decorrentes de lançamentos de ofício realizados
pela Administração Tributária durante a vigência da lei
isentiva em razão de fiscalizações sobre contribuintes que
se beneficiaram irregularmente da isenção sem cumprir
com suas condições.
Sobre a situação descrita e com base na legislação nacional, é correto afirmar que
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