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#2081161

Segundo a Constituição Federal do Brasil, a União, no exercício da sua competência residual, poderá instituir, mediante lei

  • complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
  • ordinária, na iminência ou no caso de guerra externa, empréstimos compulsórios, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • ordinária, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
  • ordinária, empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
  • complementar, impostos não previstos na sua competência originária, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
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