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#1853961

Ariana viajava em um ônibus de empresa privada que fazia o transporte de passageiros no município e, durante o percurso, o coletivo foi violentamente abalroado por outro veículo dirigido por Aristeu. Ariana sofreu escoriações leves em razão do acidente que, apurou­se, decorreu de culpa de Aristeu que dirigia embriagado. Considerando os fatos narrados, assinale a alternativa correta.

  • Ariana tem o direito de postular indenização somente de Aristeu, que foi o verdadeiro culpado pelo acidente.
  • A empresa de transporte coletivo não está obrigada a indenizar Ariana, em razão da incidência da excludente de culpa de terceiro.
  • Ariana não terá direito à indenização da empresa de ônibus, uma vez que a companhia de transporte era uma empresa privada e porque o acidente não ocorreu por sua culpa.
  • Mesmo havendo culpa de terceiro, Ariana terá direito à indenização da empresa de ônibus com base na responsabilidade objetiva.
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