De acordo com a Resolução ANVISA nº 222/ 2018, que trata gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, todo gerador
de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) deve
I. estimar a quantidade dos resíduos de serviços de saúde
gerados, classificando-os conforme a Resolução ANVISA n° 222/2018;
II. descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS;
III. apresentar documento comprobatório de operação de venda
ou de doação dos RSS destinados, por exemplo, à
reciclagem.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
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