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#1811614

O Brasil tem uma fila de espera considerável de pessoas aguardando um transplante de órgão ou tecido. Muitas delas morrem sem que o processo de doação de órgãos seja concretizado, o que denota a importância de campanhas de conscientização sobre o assunto. Nesse âmbito, o Conselho Federal de Enfermagem atualizou a norma técnica referente à atuação da equipe de enfermagem no processo captação e de transplante de órgãos, tecidos e células. Sobre a Resolução nº 710/2022, é correto afirmar:

  • o enfermeiro com experiência comprovada de, pelo menos, dois anos em procedimentos de doação, de captação e de transplante de órgãos deverá realizar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Enfermagem para atuar na área.
  • para a realização da enucleação do globo ocular ou excisãoin situda córnea, o enfermeiro deverá ser habilitado por um Banco de Olhos Estadual ou indicado pela Central Estadual de Transplantes que esteja credenciada junto ao Sistema Nacional de Transplantes.
  • a assistência de enfermagem, no processo de doação, de captação e de transplante de órgãos, tecidos e células, deverá seguir protocolos institucionais, baseados em evidências científicas, sem, necessariamente, obedecer à legislação vigente.
  • tomando como referência a equipe de enfermagem, é atividade privativa do enfermeiro atuar no processo de doação, de captação e de transplante de órgãos, tecidos e células.
  • não é competência do enfermeiro realizar a coleta de sangue do cordão umbilical e placentário, bem como a rotulagem.
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