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#2619117

Com observância do contraditório e da ampla defesa e com a autorização judicial competente, é possível que a prova seja emprestada do processo penal para o processo administrativo disciplinar. Nesse sentido, o empréstimo de provas

  • restringe-se a processos em que figurem partes idênticas.
  • exige o trânsito em julgado do processo penal.
  • é cabível quando envolver prova produzida de interceptação telefônica.
  • restringe-se às provas testemunhais.
  • é vedado quando envolver o empréstimo de prova produzida em inquérito policial.
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