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#2162361

Considerando a celebração de casamento com adoção, por mútuo consentimento, do regime da separação de bens, assinale a opção correta.

  • Ainda que o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil de 2002, um dos cônjuges não poderá, sem o consentimento do outro, alienar apartamento de propriedade exclusiva dele, haja vista que a alienação de bem imóvel por pessoa casada depende da outorga conjugal.
  • Em razão do regime adotado, havendo separação de fato do casal, um dos cônjuges, mesmo comprovando suas necessidades materiais e possibilidades financeiras do outro cônjuge, não poderá pedir alimentos a este.
  • Constatado que um dos cônjuges tenha contraído, em 2010, o casamento, em estado de enfermidade mental e sem o necessário discernimento para os atos da vida civil, poderá qualquer interessado ou o MP promover a ação para decretação de nulidade e a sentença, em caso de procedência, retroagirá à data da celebração do casamento.
  • Caso seja decretado o divórcio do casal em 2012, havendo reconciliação, os cônjuges poderão requerer, perante o juízo de família, o restabelecimento da sociedade conjugal, e o juiz que julgar procedente o pedido deverá oficiar ao cartório de pessoas naturais para determinar a averbação do restabelecimento no registro de casamento dos requerentes.
  • Caso o casamento tenha sido celebrado na vigência do Código Civil de 1916, não é possível a modificação do regime de bens, devendo o regime de bens permanecer o estabelecido no referido diploma legal.
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