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#2148361

Nos termos do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), para fins de determinação do parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja

  • rural, quando a legislação estabelece uso urbano para o terreno.
  • inferior ao padrão estabelecido em norma específica da ABNT.
  • inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
  • diverso do permitido pela legislação de uso e ocupação do solo (zoneamento).
  • diverso dos padrões estabelecidos em norma específica da ABNT.
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