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#2330561

Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, é INCORRETO afirmar que:

  • a Constituição Federal Republicana do Brasil expressamente proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de recusar fé aos documentos públicos e, ainda, de criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
  • compete comumente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público e a proteção aos documentos, às obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, aos monumentos, às paisagens naturais notáveis e aos sítios arqueológicos.
  • compete exclusivamente à União decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
  • nenhum Município pode ter menos que 9 (nove) ou mais que 55 (cinquenta e cinco) vereadores.
  • os Estados e Municípios podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, no caso dos Estados-Membro, ou novos Municípios, em relação aos mesmos, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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