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#2420261

Diretores de empresa privada que recebeu subvenção do Estado da Bahia desviaram recursos da referida empre-sa com auxílio de servidor público, que também se beneficiou financeiramente dessa prática. De acordo com a Lei no 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa,

  • todos estão sujeitos às penas da Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos.
  • apenas o servidor público sujeita-se às penas da Lei de Improbidade Administrativa, respondendo os diretores civilmente pelos eventuais prejuízos causados àAdministração.
  • nenhum dos citados está sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa, salvo se a contribuição do poder público à empresa superar 50% do seu capital social.
  • apenas os dirigentes estão sujeitos às penas da Lei de Improbidade Administrativa, respondendo o servidor exclusivamente na esfera disciplinar.
  • todos estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, desde que comprovado, cumulativamente, lesão ao patrimônio público, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.
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