O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação de improbidade
administrativa em face de João, secretário estadual de Fazenda,
imputando-lhe a conduta dolosa de ter percebido vantagem
econômica para intermediar a liberação de verba pública.
No bojo da ação de improbidade, o Ministério Público requereu,
cautelarmente, o afastamento de João do exercício do cargo,
alegando e comprovando que a medida é necessária à instrução
processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
No caso em tela, em tese, com base no texto da Lei de
Improbidade Administrativa, com redação dada pela reforma
promovida pela Lei nº 14.230/2021, o juízo competente:
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