Tertius, servidor público municipal concursado
desde 2012 em cargo de nível superior, ocupou por cerca
de 6 (seis) meses um cargo comissionado, na qualidade
de assessor do Secretário de Obras do Município Y, sem
qualquer restrição prevista em lei. Todavia, logo após esse
período de 6 (seis) meses, o servidor em pauta foi
exonerado do cargo em comissão, com base nos
procedimentos legais aplicáveis à espécie. Nesse caso,
Tertius não se conformou com o ocorrido, pois alega o
seu direito de permanência no mencionado cargo de
provimento comissionado.
Isto posto, o inconformismo de Tertius:
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