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#1600517

Conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça, em execução fiscal:

  • a Fazenda Pública não pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
  • a citação por edital é cabível preferencialmente nas ações ajuizadas contra pessoas jurídicas de direito público.
  • é possível substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, para retificação de erro material quanto à identificação do sujeito passivo.
  • a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício pelo juízo.
  • a decadência ocorrida antes da propositura da ação deve ser reconhecida de ofício pelo contribuinte.
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