Maria, servidora ocupante de cargo em comissão no Município
Delta, adotou João Pedro, de 11 anos de idade. Ato contínuo,
consultou o regime jurídico único dos servidores públicos
municipais e constatou que a licença parental básica, reconhecida
aos servidores adotantes, era de noventa dias, período reduzido
para trinta dias quando o adotado tivesse mais de 10 anos de
idade, isso sem qualquer consideração em relação a possíveis
períodos de prorrogação. No entanto, somente faziam jus a essa
licença os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo,
não aqueles livremente demissíveis pela autoridade competente.
À luz da sistemática constitucional, o regime jurídico único dos
servidores públicos do Município Delta:
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