Julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto Estadual n.º 46.873/2019, que dispõe sobre o SICIERJ.
O planejamento anual de auditoria da Auditoria-Geral do
Estado (AGE), pautado por critérios de materialidade,
relevância e criticidade, deve ser encaminhado ao Conselho
Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro
(COSCIERJ) até o dia 31 de dezembro do exercício anterior
e aprovado e publicado no sítio eletrônico da CGE/RJ até
o dia 15 de fevereiro do ano ao qual se refere.
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