Ao ler uma notícia que veiculou informações no sentido de que certo bem público foi objeto de penhora, no bojo de determinado processo de execução contra a Fazenda Pública, de que outro bem público foi usucapido por particular, além daquela que mencionava a realização da alienação de um terceiro bem que estava sendo utilizado pela Administração para atender a uma finalidade pública, Dionísio passou a analisar a compatibilidade de tais referências com o regime jurídico dos bens públicos, vindo a concluir, corretamente, que:
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