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#2971517

O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana é a propriedade, o domínio útil, ou a posse de imóvel situado em área urbana de respectivo Município. Sabendo disso, João alugou para Maria imóvel situado no Município Alfa e dispôs no contrato de locação que o locatário teria a obrigação de pagar anualmente o IPTU perante a Fazenda Pública, tendo Maria concordado com tal cláusula. Ocorre que Maria acabou não pagando o IPTU durante três anos e o Município Alfa enviou carta de cobrança amigável para João. João revoltado informa à Maria que irá na Prefeitura informar sobre o contrato de locação deles, para que a Prefeitura altere a cobrança para o seu real devedor, e que se ela não pagar, o nome dela irá para a Dívida Ativa. 


Com base nas informações acima, é correto afirmar que 

  • o sujeito passivo da obrigação tributária é Maria, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, e há contrato dispondo que o locatário deve arcar com o pagamento do IPTU, conforme prevê o art. 123 do CTN.
  • João e Maria exercem solidariamente a sujeição passiva da obrigação tributária, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, e Maria exerce a posse do imóvel.
  • o sujeito passivo da obrigação tributária é João, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, mas se ele não pagar, quem irá para a Dívida Ativa é Maria, pois ela que se encontra na posse do imóvel.
  • o sujeito passivo da obrigação tributária é João, tendo em vista que João é o proprietário do imóvel, não importando que haja contrato dispondo ao contrário, conforme prevê o art. 123 do CTN.
  • o sujeito passivo da obrigação tributária é Maria, tendo em vista que Maria se encontra na posse do imóvel, e se ela não pagar, seu nome irá para a Dívida Ativa.
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