João, servidor público municipal, foi denunciado por
suspeita de prática de atos de improbidade
administrativa relacionados ao desvio de recursos
públicos. A prefeitura instaurou um Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as
acusações. Durante o processo, João teve acesso aos
documentos que embasavam a denúncia, mas foi
informado de que alguns dados sigilosos não poderiam
ser revelados, conforme previsto na Lei de Acesso à
Informação. Ao final do PAD, constatou-se a prática de
improbidade administrativa, e João foi responsabilizado
administrativamente.
A conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
que responsabiliza João administrativamente pela prática
de improbidade administrativa deve ser baseada em
provas obtidas de forma lícita.
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