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#3708527

Serviço técnico especializado, para fins de inexigibilidade (art. 74, III, Lei nº 14.133/2021), não se confunde com serviço apenas “difícil” ou “importante”; exige predominância intelectual e, no caso concreto, singularidade do objeto/resultado capaz de tornar inviável a competição, além de notória especialização do executor.

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