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#1741171

Francisco é servidor público do Município Beta ocupante de cargo efetivo e também exerce função de confiança junto ao gabinete do Prefeito Municipal. Em janeiro de 2020, Francisco obteve licença para trato de assuntos particulares pelo período de dois anos. Durante o período de licença do servidor, em fevereiro de 2021, a sociedade empresária Alfa, da qual Francisco figura como sócio, requereu sua habilitação em procedimento licitatório perante o Município Beta.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

  • é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, desde que não lhe seja atribuído qualquer favorecimento pessoal direto ou indireto.
  • é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, haja vista que a proibição legal se refere a servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão ou que estejam lotados na comissão de licitação.
  • é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, em observância ao princípio da competitividade e para viabilizar a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
  • não é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, salvo se Francisco comprovar que não é sócio administrador da sociedade e que não participará como servidor da licitação.
  • não é lícita a participação da sociedade empresária Alfa na licitação, ainda que Francisco seja originariamente lotado fora do setor da comissão de licitação e esteja de licença, pois ele não deixa de possuir vínculo com a Administração Pública.
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