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#1752171

A empresa “Bom Negócio S.A.” recebeu, para sua constituição, o valor de 8 milhões de reais do Estado do Maranhão, sendo seu patrimônio avaliado no valor total de 20 milhões. Um de seus diretores, juntamente com um agente público, cometeu ato ímprobo, gerando um prejuízo da ordem de 10 milhões à referida empresa, sendo condenado às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive ao ressarcimento do dano. O ressarcimento do dano, nesse caso,

  • não é devido, haja vista que a empresa em questão não é sujeito passivo previsto na Lei no8.429/92.
  • deverá ser no montante de 10 milhões de reais.
  • limitar-se-á a 50% do valor recebido pelo Estado, isto é, 4 milhões de reais.
  • limitar-se-á a 8 milhões de reais.
  • deverá ser no valor de duas vezes o dano gerado à empresa, isto é, 20 milhões de reais.
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