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#1746427

No curso do procedimento de apuração de ato infracional atribuído a adolescente ou do processo de execução de medida socioeducativa, tal como previstos na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/12 (Lei do Sinase), 

  • no procedimento de apuração de ato infracional, se o adolescente, pessoalmente citado, não apresentar resposta nem constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la no prazo de 10 dias.
  • se os pais do adolescente privado de liberdade não contribuírem para o processo ressocializador, o programa de atendimento poderá suspender, sem necessidade de determinação judicial, as saídas de finais de semana do adolescente para visita à família.
  • não sendo localizado o adolescente para dar início ao cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, o juiz determinará o sobrestamento do processo de execução, até o decurso do prazo prescricional, renovando-se periodicamente as buscas pelo executado.
  • se o adolescente entregue aos pais pela autoridade policial após apreensão em flagrante não for apresentado para oitiva informal, o representante do Ministério Público determinará, com ajuda das polícias civil e militar, sua condução coercitiva.
  • quando não for encontrado o adolescente, a intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.
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