Januário é segurado da Previdência Social e teve concedido, após perícia médica, o benefício de auxílio-doença. A Previdência
Social, desconfiada de que houve conluio entre o beneficiário e o médico, resolve apurar e, na sindicância, conclui que de fato o
ato de concessão do benefício de auxílio-doença é produto de fraude. Sobre eventual ação para anulação deste ato, a
Previdência Social
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