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#2290371

No capítulo III, artigos 8º e 9º do Código de Ética Odontológica são explicitados os deveres do cirurgião-dentista, dos profissionais técnicos e auxiliares, e das pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da odontologia. São considerados deveres do cirurgião-dentista, EXCETO:

  • Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional.
  • Trabalhar de roupa branca e utilizar os equipamentos de proteção individual durante a realização de atendimentos.
  • Promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
  • Apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
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