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#2580427

A Lei nº 13.146/15, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), estabelece, em seu artigo 28, que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, entre outros aspectos, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. A referida Lei prevê que os tradutores e intérpretes da Libras

  • atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir nível superior e certificado de proficiência na Libras.
  • quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem, no mínimo, possuir pós-graduação.
  • atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
  • atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras.
  • quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, necessariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
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