Para custear o serviço de iluminação pública, nos moldes da competência estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal, a Prefeitura de São Paulo instituiu a COSIP. Com relação à referida contribuição, nos termos do Decreto no 52.703/11 do Município de São Paulo, é correto afirmar que
I. contribuinte é todo aquele possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.
II. são isentos os contribuintes residentes ou instalados em vias ou logradouros que não possuam iluminação pública.
III. são isentos os contribuintes vinculados às unidades consumidoras classificadas como "tarifa social de baixa renda".
Está correto o que se afirma em
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