Nos termos do artigo 10 da Lei n° 8.429/92, constitui ato
de improbidade administrativa que causa lesão ao erário,
qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento
ou dilapidação dos bens ou haveres de entidades
mencionadas em lei, especialmente
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