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#2063427

J., detentor de título de crédito extrajudicial líquido, certo e exigível, objetivando receber a importância constante na cártula, ajuíza ação de cobrança em face do credor. Nesse contexto fático e tomando o previsto no Código de Processo Civil,

  • é incabível o ajuizamento da ação de cobrança ante a falta de interesse processual, vez que deve ajuizar ação de execução, por constituir meio próprio e mais célere para a satisfação de sua pretensão.
  • é cabível o ajuizamento da ação de cobrança, pois a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
  • é inviável o pedido de cobrança, haja vista que o caso posto é de fazer uso de mandado de segurança por consistir o título líquido, certo e exigível em direito líquido e certo.
  • é permissível o manejo da ação de cobrança, por consistir na melhor forma de obtenção do crédito previsto no título.
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