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#2125971

Sobre benefício de salário-maternidade (Lei 8.213/91), é CORRETO afirmar:

  • Não é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias ao segurado ou segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
  • O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa poderá consistir numa renda mensal inferior a sua remuneração integral.
  • O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
  • É facultativo a empresa conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da previdência social.
  • O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, será pago direto por este, com ressarcimento ao final do benefício.
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