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#2300727

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Estância Turística de Olímpia, no primeiro dia de cada legislatura, na data de 1º de janeiro, às dezenove e trinta horas, em sessão solene de instalação, independente do número de vereadores, sob a presidência do mais votado dentre os presentes, os eleitos prestarão compromisso e tomarão posse. O Vereador que não tomar posse na referida sessão, deverá fazê-lo no prazo de

  • 30 (trinta) dias perante a Mesa da Câmara, salvo motivo justo, aceito pela Câmara.
  • 15 (quinze) dias perante a Mesa da Câmara, salvo motivo justo, aceito pela Câmara.
  • 45 (quarenta e cinco) dias perante o Prefeito, salvo motivo justo, aceito pela Mesa da Câmara.
  • 10 (dez) dias perante o Prefeito, salvo motivo justo, aceito pelo presidente da Câmara
  • 07 (sete) dias perante o Prefeito ou a Mesa da Câmara, salvo motivo justo, aceito pela Câmara.
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