No que concerne ao controle dos atos administrativos, julgue os seguintes itens.
A revogação de um ato administrativo pode ser total — caso em que se denomina sub-rogação — ou parcial — caso em que é chamada de derrogação. Em atenção ao princípio do paralelismo, ato revogador e ato revogando equiparam-se quanto à sua natureza e força jurídica.
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