É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata o § 4º do art. 40 da CF/88, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
I – portadores de deficiência;
II – que exerçam atividades de risco;
III – cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
IV – readaptados de função.
Conforme preceitua o parágrafo mencionado, não é(são) certo(s) o(s) item(ns)
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