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#2733405

A doutrina contábil costuma definir o orçamento público nos seguintes aspectos: Financeiro, Econômico e Jurídico. Segundo seu aspecto jurídico, o orçamento público pode ser definido como:

  • O orçamento público é considerado como o plano de custeio, investimento, inversões, transferências e receitas, proposto pelo Poder Executivo para um exercício financeiro, e aprovado pelo Poder Legislativo.
  • O Orçamento público por meio de suas cifras pode conhecer com detalhes seu processo, sua cultura e civilização.
  • O orçamento público é a lei que estima receita e fixa a despesa para um determinado exercício financeiro, estabelecendo responsabilidade, compromisso e obrigações para a administração pública.
  • Na sua mais exata expressão, o orçamento pode ser entendido como o quadro orgânico da gestão pública, ou seja, como o reflexo (ou espelho) da vida do estado.
  • O orçamento público é a lei que estima despesa e fixa a receita para um determinado exercício social, estabelecendo responsabilidade, compromisso e obrigações para a administração pública.
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