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#2736471

De acordo com a Lei Estadual no 16.466/2009, os ser- vidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato constante com substâncias tóxicas ou radioativas, ou em atividades com risco de vida permanente, farão jus a um adicional. Sobre esse adicional é INCORRETO afirmar:

  • A concessão dos adicionais obedecerá, subsidiariamente, as normas legais e regulamentares aplicáveis aos trabalhadores em geral.
  • Os adicionais serão concedidos nos percentuais de 10%, 15% e 20% do vencimento, conforme se tratar de insalubridade, periculosidade e riscos de graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, não incorporáveis para fins de aposentadoria.
  • Os adicionais de insalubridade, periculosidade e de risco de vida são acumuláveis, cabendo opção expressa por eles.
  • Deve ser obedecido o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
  • O direito aos adicionais previstos cessa, automaticamente, com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão.
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