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#1590571

O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a comercialização de um remédio genérico por um determinado laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo que havia, por parte desta, uma representatividade adequada para a causa.
Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que patrocina, o amicus curiae poderá:

  • opor embargos de declaração de qualquer decisão judicial proferida no processo ou interpor eventual apelação desta sentença;
  • recorrer da decisão que inadmita sua intervenção no processo, não podendo, porém, apelar da sentença;
  • interpor todos os recursos disponíveis aos sujeitos principais do processo;
  • interpor qualquer tipo de recurso cabível no sistema processual, na qualidade de terceiro juridicamente interessado;
  • recorrer da decisão que julgar eventual incidente de resolução de demandas repetitivas, não podendo, porém, apelar da sentença.
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