O juiz, no curso de uma demanda em que a repercussão social da
controvérsia é abrangente, uma vez que se pede a
comercialização de um remédio genérico por um determinado
laboratório, admitiu a participação de uma pessoa jurídica no
referido processo na qualidade de amicus curiae, entendendo
que havia, por parte desta, uma representatividade adequada
para a causa.
Sobrevindo sentença no sentido contrário aos interesses que
patrocina, o amicus curiae poderá:
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