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#1796327

O Título VI da Constituição Federal trata da Tributação e do Orçamento, sendo que o Capítulo II deste Título trata especificamente das Finanças Públicas. No tocante às regras gerais do Direito Financeiro,

  • as emendas ao projeto de lei do orçamento anual serão aprovadas se estiverem compatíveis com o plano plurianual e com as diretrizes orçamentárias, sendo possível, nesta condição, aprovação de créditos adicionais suplementares.
  • o município que apresenta como garantia ao pagamento de dívida que possui com a União percentual específico da receita de tributo de sua competência realiza ato que representa violação expressa aos ditames constitucionais no que se refere à não vinculação de receitas tributárias.
  • o investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro independe de qualquer providência orçamentária ou legal que autorize tal inclusão, uma vez que os valores já estavam previstos em orçamentos anteriores.
  • o plano plurianual, compatibilizado com o orçamento fiscal e com o orçamento de investimento, garante a estes a função de reduzir desigualdades interregionais, segundo o critério populacional.
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