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#1861471

O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto (Art.37, § 4°, Constituição Federal.)
(CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO. Disponível em: https://bityli.com/USR3U. Adaptado.)
Ao encontro do exposto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de: 

  • Impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência e legalidade.
  • Moralidade, pessoalidade, publicidade, eficiência e localidade.
  • Federalidade, eficácia, impessoalidade, responsabilidade e moralidade.
  • Integridade, publicidade, moralidade, cortesia e legalidade.
  • Publicidade, regionalidade, moralidade, impessoalidade e decoro.
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