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#1797871

O ato processual pode assim ser definido como toda manifestação de vontade praticada no processo, seja lá por qual participante da relação jurídica processual (autor, réu, juiz, perito, escrevente etc.), necessariamente previsto ou permitido pelo procedimento, sob o qual corre determinada ação. O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta a prática eletrônica dos atos processuais, nos seguintes termos:

  • as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes.
  • os atos processuais não podem ser realizados de forma parcialmente digital.
  • o registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos ou fechados, que atenderão aos requisitos de autenticidade, observada a infraestrutura de chaves públicas, estadual ou regional.
  • compete aos tribunais, de forma primária, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.
  • as unidades do Poder Judiciário assegurarão aos idosos acessibilidade à comunicação eletrônica dos atos processuais.
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