Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1831271

Para fins de evolução funcional por mérito, deverá ser cumprido o interstício (lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor do Magistério se habilite à aferição de benefícios) de 3 (três) anos, computado sempre o tempo de efetivo exercício do cargo no nível em que estiver enquadrado. Conforme a Lei Complementar nº 178/2011, art. 23, suspender-se-á esse interstício quando o servidor estiver afastado

  • por falta injustificada, independentemente de sua carga de trabalho.
  • para tratamento de saúde por tempo superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou interpolados.
  • por motivo de doença em pessoa da família por tempo superior a 15 (quinze) dias.
  • para exercício de cargo de provimento em comissão, exceto para atividade política.
  • por readaptação ou em processo de readaptação, enquanto perdurar essa situação.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora