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#1858627

À luz da legislação do Estado do Rio de Janeiro, relativamente ao fideicomisso:

  • é calculado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) sobre 50% (cinqüenta por cento) do valor do bem ou direito.
  • em sua instituição, é devido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD).
  • há isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD) quando da consolidação da propriedade na pessoa do fideicomissário, face à morte do fiduciário.
  • não é devido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), em qualquer situação.
  • não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD), no caso de o fideicomissário vir a falecer antes de implementada a condição expressa no inventário.
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