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#1792371

De acordo com a Resolução CFO nº 118/12, Código de Ética Odontológica, constituem deveres fundamentais dos inscritos, exceto:

  • abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação.
  • não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea.
  • apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes.
  • assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico.
  • intitular-se especialista, sem necessidade da inscrição da especialidade no Conselho Regional.
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