Após ampla mobilização das forças políticas em atuação junto à
Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a Constituição Estadual foi
alterada pela Emenda Constitucional nº W, passando a dispor:
I. no Art. X, que é vedado ao servidor público estadual substituir,
sobre qualquer pretexto, trabalhadores de empresas privadas em
greve, ressalvada a legislação federal aplicável e a necessidade de
assegurar a continuidade dos serviços públicos;
II. no Art. Y, que é facultada a conversão em pecúnia dos períodos
de férias dos servidores públicos estaduais não gozados em razão
de necessidade do serviço; e
III. no Art. Z, que o décimo terceiro salário deve ser pago na data
e na forma previstas no preceito.
À luz do princípio da simetria, é correto afirmar, em relação à
compatibilidade desses preceitos com a Constituição da
República, que:
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