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#1842110

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, foi instado a analisar a compatibilidade dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 123/2017 com a Constituição Estadual.
Foi invocado, como paradigma de confronto, em relação ao Art. 1º, uma norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, devidamente reproduzida na Constituição Estadual. Em relação ao Art. 2º, foi invocada outra norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, mas que não fora reproduzida na Constituição Estadual.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Justiça

  • não pode realizar o controle de constitucionalidade da Lei Estadual.
  • não pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando nenhum dos dois paradigmas invocados.
  • pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando os dois paradigmas invocados.
  • não pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando o paradigma invocado em relação ao Art. 1º da Lei nº 123.
  • não pode realizar o controle de constitucionalidade utilizando o paradigma invocado em relação ao Art. 2º da Lei nº 123.
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