O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, foi instado a analisar a
compatibilidade dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 123/2017
com a Constituição Estadual.
Foi invocado, como paradigma de confronto, em relação ao Art.
1º, uma norma de reprodução obrigatória da Constituição da
República, devidamente reproduzida na Constituição Estadual.
Em relação ao Art. 2º, foi invocada outra norma de reprodução
obrigatória da Constituição da República, mas que não fora
reproduzida na Constituição Estadual.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o
Tribunal de Justiça
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