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#1806110

Para caracterização do crime de falsificação de papéis públicos, previsto no art. 293 do Código Penal, podemos dizer que não pode ser considerado como papel público:

  • Papel-moeda de curso legal.
  • Passe de empresa de transporte administrada pelo município.
  • Vale postal.
  • Cautela de penhor da Caixa Econômica Federal.
  • Selo destinado a controle tributário.
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