Carlos, formado em medicina, foi contratado
temporariamente pela União para atuar na rede de saúde do Rio de
Janeiro, de modo a apoiar eventual crescimento da demanda em
decorrência dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Durante o expediente,
ao atender um paciente que fazia uma consulta de rotina, não
emergencial, Carlos, sem conhecimento técnico nem capacitação
prévia, resolveu operar, sozinho, um aparelho de ressonância
magnética, danificando-o e gerando um prejuízo de mais de um
milhão de reais ao hospital. A comissão de ética, ao analisar a
conduta de Carlos, concluiu que ela seria passível de punição com
a penalidade de censura, mas deixou de aplicá-la por se tratar de
servidor temporário.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.
A conduta praticada por Carlos não constituiu ato de
improbidade administrativa, por não ter havido dolo.
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